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O MANEJO FLORESTAL ______________________________________________________________________________________________________________________________
O manejo florestal está previsto na legislação na exploração de
bacias amazônicas desde o código florestal, (Lei 4771 de 1965, Art.
15), porém só foi r
Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.
O manejo florestal sustentável tem como princípios gerais:
a) A conservação dos recursos naturais; b) A preservação da floresta e de suas funções;
e) O desenvolvimento sócio-econômico da região. A partir do manejo florestal é possível utilizar os produtos florestais madeireiros e não madeireiros de uma floresta mantendo a sua estrutura e as suas funções ecológicas.
Com o manejo florestal preconiza-se que será possível um uso de forma indefinida, garantindo espaço entre uma colheita e outra, conhecido como ciclo de corte, estimado em um período de 25 a 30 anos. Devido ao ciclo de corte, retira-se de forma seletiva uma determinada quantidade de produto da floresta, considerando a capacidade do ambiente de resiliência e regeneração e dividi-se a área em partes menores conhecidas como unidades de produção anual e unidades de trabalho, visando à utilização de partes menores até alcançar a quantidade em concordância com o ciclo de corte.
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